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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MPF ENTRA COM RECURSO PARA JUSTIÇA ACATAR AÇÃO MOVIDA CONTRA GOVERNO CID GOMES


A contora baiana foi contratada por R$ 650 mil para inaugurar o Hospital Regional da Zona Norte (HRN). O equipamento está localizado em Sobral, berço político do governador Cid Gomes
cid-gomes
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE)entrou com recurso para que a Justiça Federal julgue a ação movida contra o governador do estado, Cid Gomes, no caso da inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, 238km de Fortaleza. Para o evento, o governo contratou a cantora Ivete Sangalo pagando um cachê de R$ 650 mil. 

O procurador da República Oscar Costa Filho argumenta que o MPF tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, o procurador, levando em consideração os diversos problemas enfrentados pela rede pública de saúde, pediu que o governador ressarcisse aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. Pediu ainda que a verba fosse direcionada à área da saúde. 

A juíza federal substituta Elise Avesque Frota concluiu que não haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê da cantora teria sido realizado com verba da União Federal e que, portanto, a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso. Com base nessa interpretação, encaminhou o processo à Justiça Estadual. 

A decisão da juíza contraria, segundo o MPF, entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que, quando o MPF, órgão da União, figura como autor da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal. 

Para justificar a contratação, o governador utilizou o fato da cantora ser "uma das artistas nacionais mais consagradas da atualidade". Assim, a inauguração do hospital teria repercussão nacional sendo "um instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e de todos os serviços públicos". 

Segundo Costa Filho, "a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da saúde". Em outro trecho da ação, o procurador afirma que "o motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de saúde".
POVO ONLINE

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