Os VLT já estão nos trilhos. E agora doutor???
O referido magistrado entendeu estarem presentes os requisitos
autorizadores da medida liminar afirmando que o Estado do Ceará, o
Município e a Construtora responsável desrespeitaram diversos
dispositivos legais e constitucionais.
Salientou o magistrado que mesmo
tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de
Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Na decisão, o magistrado salientou
desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº 28/2008 (Plano
Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há necessidade de
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e Relatório de
Impacto sobre o Meio Ambiente.
(Via Blog Sobralepolitica)
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